STF Rcl 2303 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO.
ART. 203. CF.
A sentença impugnada ao adotar a fundamentação
defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria
decisão final da ADI 1.232.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO.
ART. 203. CF.
A sentença impugnada ao adotar a fundamentação
defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria
decisão final da ADI 1.232.
Reclamação procedente.Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, que julgava
procedente a reclamação e prejudicado o agravo, pediu vista dos autos o
Senhor Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Presidência
do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário,
01.04.2004.
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação e prejudicado
o agravo, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Senhores
Ministros Carlos Britto, que a julgava improcedente, e Marco Aurélio,
pelo não-cabimento da reclamação. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim,
Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 13.05.2004.
Data do Julgamento
:
13/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02185-01 PP-00110 RTJ VOL-00195-02 PP-00419 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 194-212
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PATRÍCIA COSTA DIOGO
ADV.(A/S) : DPU - MICHELLE V. MACEDO SILVA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ADRIANA SOARES MUNHOZ
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