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Jurisprudência


STF Rcl 2308 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: improcedência. A decisão reclamada, para determinar o seqüestro de valores da reclamante, partiu da premissa de que houve preterição da precedência cronológica do precatório do requerente do seqüestro, não importando que tenha entendido que a transação extintiva do precatório mais recente vale pelo seu pagamento. Se, nesse tópico, decidiu bem ou não a decisão reclamada, não é a reclamação a via adequada à solução da controvérsia, tanto mais quanto nada se decidiu a respeito no acórdão da ADIn 1662, de cujo desrespeito, por conseguinte, não cabe cogitar.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-1662. Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/09/04, (CFC).

Data do Julgamento : 24/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-01 PP-00077
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ITAPEVA ADV.(A/S) : ANTONIO SERGIO BAPTISTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MIGUEL DA SILVA GOUVEIA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
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