STF Rcl 2311 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE VISTA DEFERIDO. JULGAMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
1. Descompasso entre despacho que deferiu
pedido de vista e apresentação do feito em mesa para julgamento.
2.
Muito embora a apresentação de memorial não seja considerada ato
indispensável à defesa e sequer receba disciplina processual
própria, as peculiaridades do caso levam ao recebimento dos embargos
para o efeito de anular o julgamento.
3. Embargos acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE VISTA DEFERIDO. JULGAMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
1. Descompasso entre despacho que deferiu
pedido de vista e apresentação do feito em mesa para julgamento.
2.
Muito embora a apresentação de memorial não seja considerada ato
indispensável à defesa e sequer receba disciplina processual
própria, as peculiaridades do caso levam ao recebimento dos embargos
para o efeito de anular o julgamento.
3. Embargos acolhidos.Decisão
Indexação
- ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO INFRINGENTE,
PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, FINALIDADE, ANULAÇÃO, JULGAMENTO,
AGRAVO REGIMENTAL, DECORRÊNCIA, DEFERIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, PEDIDO,
JUNTADA, PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO, VISTA,
AUTOS, APRESENTAÇÃO, MEMORIAL.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido os embargos.
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 28/10/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00081 EMENT VOL-02156-01 PP-00092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DEISE PAULINO CARONE E OUTROS (A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : OSVALDO FLÁVIO DEGRAZIA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ARY EDUARDO PORTO
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