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Jurisprudência


STF Rcl 2348 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO. SÚMULA 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. I - Decisão monocrática em recurso extraordinário que cuidou especificamente da ilegalidade da aplicação de pena disciplinar sem a observância do devido processo legal, não tratando de suposto direito ao pagamento de vencimentos. II - Aplicação da Súmula 271 do STF. III - Ausência de novos argumentos capazes de afastar as razões suscitadas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-01 PP-00073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : DÉCIO COLTRO ADV.(A/S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA INTDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
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