STF Rcl 2349 / TO - TOCANTINS RECLAMAÇÃO
EMENTA: COMPETÊNCIA. Parlamentar. Senador. Inquérito policial.
Imputação de crime por indiciado. Intimação para comparecer como
testemunha. Convocação com caráter de ato de investigação. Inquérito
já remetido a juízo. Competência do STF. Compete ao Supremo
Tribunal Federal supervisionar inquérito policial em que Senador
tenha sido intimado para esclarecer imputação de crime que lhe fez
indiciado
Ementa
COMPETÊNCIA. Parlamentar. Senador. Inquérito policial.
Imputação de crime por indiciado. Intimação para comparecer como
testemunha. Convocação com caráter de ato de investigação. Inquérito
já remetido a juízo. Competência do STF. Compete ao Supremo
Tribunal Federal supervisionar inquérito policial em que Senador
tenha sido intimado para esclarecer imputação de crime que lhe fez
indiciadoDecisão
A Turma, por unanimidade, acolhendo proposta do Relator, afetou ao
Plenário o julgamento do feito. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
09.03.2004.
Decisão: O Tribunal, por decisão majoritária, julgou
procedente a
reclamação e determinou a remessa dos autos da respectiva investigação
a esta Corte, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e
Joaquim Barbosa, que a julgavam improcedente. Votou o Presidente, o
Senhor Ministro Maurício Corrêa. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro
Cezar Peluso. Falaram, pelo reclamante, o Dr. José Eduardo Rangel de
Alckmin e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos
Fonteles, Procurador-Geral da República. Plenário, 10.03.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-01 PP-00074 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 254-263
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : JADER FONTENELLE BARBALHO
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
RECLDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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