STF Rcl 2356 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: improcedência.
Para efeito de definição da
competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se
consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza
especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado
lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos
equivalentes aos dos titulares dos Ministérios: é o caso do
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República. Precedente (Inq-QO 2044, Pleno, Pertence, 17.12.2004).
Ementa
Reclamação: improcedência.
Para efeito de definição da
competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se
consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza
especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado
lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos
equivalentes aos dos titulares dos Ministérios: é o caso do
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República. Precedente (Inq-QO 2044, Pleno, Pertence, 17.12.2004).Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, vencido o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.
Data do Julgamento
:
07/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02195-02 PP-00238 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 238-243 RTJ VOL-00194-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ FRITSCH
ADVdo.(A/S) : LUIZ CARLOS NEMETZ E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DELEGADO DE POLÍCIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DA
COMARCA DE CHAPECÓ
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