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Jurisprudência


STF Rcl 2356 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: improcedência. Para efeito de definição da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, não se consideram Ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República, malgrado lhes confira a lei prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos dos titulares dos Ministérios: é o caso do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Precedente (Inq-QO 2044, Pleno, Pertence, 17.12.2004).
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02195-02 PP-00238 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 238-243 RTJ VOL-00194-01 PP-00147
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ FRITSCH ADVdo.(A/S) : LUIZ CARLOS NEMETZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DELEGADO DE POLÍCIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE CHAPECÓ
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