STF Rcl 2370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
PROCESSO SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. Ao contrário do que ocorria sob
a aplicação do Código de Processo Penal de 1939, o atual não
restringe o saneamento do processo a certa fase. Cumpre ordená-lo,
passo a passo, a partir da petição inicial.
COMPETÊNCIA -
USURPAÇÃO. Estando em jogo, na demanda, interesse peculiar da
magistratura, há de se observar a regra da alínea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, procedendo-se, de imediato, à
declinação de competência.
Ementa
PROCESSO SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. Ao contrário do que ocorria sob
a aplicação do Código de Processo Penal de 1939, o atual não
restringe o saneamento do processo a certa fase. Cumpre ordená-lo,
passo a passo, a partir da petição inicial.
COMPETÊNCIA -
USURPAÇÃO. Estando em jogo, na demanda, interesse peculiar da
magistratura, há de se observar a regra da alínea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, procedendo-se, de imediato, à
declinação de competência.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, (STF), RECLAMAÇÃO, MATÉRIA, OBJETO, AÇÃO, INTERESSE,
TOTALIDADE, MEMBRO, MAGISTRATURA, TRIBUNAL A QUO , REQUERIMENTO,
INCORPORAÇÃO, PARCELA, AJUDA DE CUSTO, PAGAMENTO, CONGRESSO NACIONAL.
DESNECESSIDADE, DECISÃO ANTERIOR, TRIBUNAL,
ORIGEM, CONFIGURAÇÃO, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, (STF), AUSÊNCIA,
VINCULAÇÃO, CABIMENTO RECLAMAÇÃO. CABIMENTO, JUIZ, OPORTUNIDADE,
SANEAMENTO, PROCESSO, DURAÇÃO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INÍCIO, MOMENTO,
ADMISSÃO, AÇÃO. - VOTO VENCIDO, CARACTERIZAÇÃO,
PRECIPITAÇÃO, PREMATURIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECLAMAÇÃO, HIPÓTESE,
INEXISTÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, JUÍZO "A QUO", REQUISITO NECESSÁRIO,
CABIMENTO (MINS. CARLOS VELLOSO E MIN. AYRES BRITTO).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-n
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Carlos Velloso e Carlos Brito.
Resultado: provido o Agravo Regimental, determinado o processamento
da Reclamação e concedida amedida cautelar para suspender o processo
em curso na orgiem.
Veja: Informativo do STF-327.
Número de páginas: (12). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 25/11/04, (MLR).
Alteração: 09/12/04, (NT).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA DA 1ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DE SÃO PAULO E
MATO GROSSO DO SUL - AJUFESP
ADVDO.(A/S) : SERGIO LAZZARINI E OUTRO (A/S)
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