STF Rcl 2379 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 4-DF. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. A decisão
proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4-DF não
alcança a tutela antecipada deferida em causas de natureza
previdenciária.
2. Caráter abusivo do recurso, carente de
fundamentos novos capazes de alterar a compreensão da questão
posta em debate.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento,
condicionada a interposição de eventual recurso ao depósito
equivalente a cinco por cento sobre o valor da causa.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 4-DF. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
1. A decisão
proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4-DF não
alcança a tutela antecipada deferida em causas de natureza
previdenciária.
2. Caráter abusivo do recurso, carente de
fundamentos novos capazes de alterar a compreensão da questão
posta em debate.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento,
condicionada a interposição de eventual recurso ao depósito
equivalente a cinco por cento sobre o valor da causa.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo e, por vislumbrar abusividade na conduta
processual da agravante, condicionou a interposição de eventual
novo recurso ao depósito equivalente a 5% (cinco por cento) sobre
o valor da causa, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
ADV.(A/S): PGE-PE - GILSON SILVESTRE DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE RECIFE
INTDO.(A/S): MARIA DAS NEVES ARRUDA CORREIA
ADV.(A/S): PATRICIA CARLA DA COSTA LIRA BRAGA DE MORAIS
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