STF Rcl 2382 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação ajuizada contra decisório proferido pelo Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Apucarana. Decisão judicial que
determinou ao empregador, aqui reclamante, que voltasse a pagar à
obreira a remuneração praticada em dezembro de 2002. Alegação de
desrespeito à decisão tomada, pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação
Declaratória de Constitucionalidade 4. Reclamação julgada
improcedente, porquanto o comando sentencial ora impugnado não
concedeu nenhuma espécie de "aumento ou extensão de vantagens" a
servidor público. Tão-somente colocou as coisas no status quo ante,
impedindo que a remuneração da empregada continuasse a sofrer redução
Ementa
Reclamação ajuizada contra decisório proferido pelo Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Apucarana. Decisão judicial que
determinou ao empregador, aqui reclamante, que voltasse a pagar à
obreira a remuneração praticada em dezembro de 2002. Alegação de
desrespeito à decisão tomada, pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação
Declaratória de Constitucionalidade 4. Reclamação julgada
improcedente, porquanto o comando sentencial ora impugnado não
concedeu nenhuma espécie de "aumento ou extensão de vantagens" a
servidor público. Tão-somente colocou as coisas no status quo ante,
impedindo que a remuneração da empregada continuasse a sofrer reduçãoDecisão
O Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a reclamação.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence,
Celso de Mello, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 22.03.2004.
Data do Julgamento
:
22/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-01 PP-00147 RTJ VOL-00191-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE RIO BOM
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI E OUTRO (A/S)
RECLDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE
APUCARANA
INTDO.(A/S) : ANTONIA CASTURINA DE SENE
ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA CARDOSO
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