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Jurisprudência


STF Rcl 2382 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação ajuizada contra decisório proferido pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Apucarana. Decisão judicial que determinou ao empregador, aqui reclamante, que voltasse a pagar à obreira a remuneração praticada em dezembro de 2002. Alegação de desrespeito à decisão tomada, pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Reclamação julgada improcedente, porquanto o comando sentencial ora impugnado não concedeu nenhuma espécie de "aumento ou extensão de vantagens" a servidor público. Tão-somente colocou as coisas no status quo ante, impedindo que a remuneração da empregada continuasse a sofrer redução
Decisão
O Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a reclamação. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 22.03.2004.

Data do Julgamento : 22/03/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-01 PP-00147 RTJ VOL-00191-01 PP-00121
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE RIO BOM ADVDO.(A/S) : FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI E OUTRO (A/S) RECLDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE APUCARANA INTDO.(A/S) : ANTONIA CASTURINA DE SENE ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA CARDOSO
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