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Jurisprudência


STF Rcl 2391 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM - PREJUÍZO. A vinda à balha de pronunciamento encerrando o objeto da questão de ordem implica o prejuízo da medida.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (relator) que solucionava a questão de ordem para o efeito de deferir a expedição de alvará de soltura em favor de João César Passos e Márcio Oliveira de Lima, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 02.03.2005. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a questão de ordem na Reclamação nº 2.391-5/PR, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 10.03.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00171
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTE.(S): JOÃO CELSO MINOSSO ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S) RECLDO.(A/S): JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
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