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Jurisprudência


STF Rcl 2396 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA. IDOSOS. 1. Não é cabível reclamação para discutir incidente de execução e não pagamento de precatório. 2. As decisões do Plenário, ainda que não unânimes, constituem jurisprudência da Corte a ser adotada nas demais decisões que se seguirem. 3. Atendimento prioritário aos idosos. Problema a ser resolvido pelo legislador e pelos que detêm o controle do orçamento. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 16/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 24/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02176-01 PP-00085
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARGARIDA DOS SANTOS SOARES ADVDO.(A/S) : ROBERTO ANTONIO RUBBO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)
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