STF Rcl 2396 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO.
JURISPRUDÊNCIA. IDOSOS.
1. Não é cabível reclamação para discutir
incidente de execução e não pagamento de precatório.
2. As
decisões do Plenário, ainda que não unânimes, constituem
jurisprudência da Corte a ser adotada nas demais decisões que se
seguirem.
3. Atendimento prioritário aos idosos. Problema a ser
resolvido pelo legislador e pelos que detêm o controle do
orçamento.
4. Agravo improvido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INCIDENTE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO.
JURISPRUDÊNCIA. IDOSOS.
1. Não é cabível reclamação para discutir
incidente de execução e não pagamento de precatório.
2. As
decisões do Plenário, ainda que não unânimes, constituem
jurisprudência da Corte a ser adotada nas demais decisões que se
seguirem.
3. Atendimento prioritário aos idosos. Problema a ser
resolvido pelo legislador e pelos que detêm o controle do
orçamento.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 16/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02176-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARGARIDA DOS SANTOS SOARES
ADVDO.(A/S) : ROBERTO ANTONIO RUBBO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)
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