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Jurisprudência


STF Rcl 2416 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Fazenda pública. Antecipação de tutela. Art. 1º da Lei nº 9.494/97. Constitucionalidade reconhecida em medida liminar. ADC nº 4. Servidor público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de produtividade. Tutela antecipada para garantir o pagamento. Suposto restabelecimento de parcela. Irrelevância. Ofensa configurada à autoridade da decisão da Corte. Liminar deferida. A decisão da ADC nº 4 aplica-se a toda causa em que se postule pagamento de vantagem pecuniária, ainda que a título de seu mero restabelecimento
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.02.2005.

Data do Julgamento : 03/02/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-1 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : KENNEDY FURTADO DE MENDONÇA ADV.(A/S) : LARA MACHADO BATISTA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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