STF Rcl 2426 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
I. - As ações penais que tramitam
perante o Juízo Federal estão relacionadas com o desvio de verbas
obtidas por meio da SUDAM, envolvendo duas empresas, certo que em
tais ações não figura, como denunciado, o Deputado Federal.
II. -
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
I. - As ações penais que tramitam
perante o Juízo Federal estão relacionadas com o desvio de verbas
obtidas por meio da SUDAM, envolvendo duas empresas, certo que em
tais ações não figura, como denunciado, o Deputado Federal.
II. -
Reclamação julgada improcedente.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, AVOCAÇÃO, PROCESSO, MOTIVO, LITISPENDÊNCIA,
EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, DENUNCIADO, CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA,
LITISPENDÊNCIA, AÇÃO PENAL, TRAMITAÇÃO, (STF), DESVIO, VERBA PÚBLICA,
FINANCIAMENTO, INTERMÉDIO, (SUDAM), AÇÃO,
TRAMITAÇÃO,
JUSTIÇA FEDERAL, (PA), IRREGULARIDADE, ELABORAÇÃO, PROJETO, (SUDAM).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(MSA).
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Alteração: 16/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : JOSÉ SOARES SOBRINHO
ADVdo.(A/S) : ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DE SANTARÉM
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