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Jurisprudência


STF Rcl 2433 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
JULGAMENTO. Acórdão. Ementa. Erro material evidente na citação do número de artigo da Constituição da República. Correção determinada. Embargos declaratórios recebidos, em parte, para esse fim. Erro material em ementa de acórdão pode corrigido em embargos declaratórios.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.11.2006.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00103 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 162-163
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : NEIDE CARICCHIO ADV.(A/S) : ROBERTO CHIMINAZZO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : GUILHERME GOTTARDELLO
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