STF Rcl 2433 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: JULGAMENTO. Acórdão. Ementa. Erro material evidente na
citação do número de artigo da Constituição da República.
Correção determinada. Embargos declaratórios recebidos, em parte,
para esse fim. Erro material em ementa de acórdão pode corrigido
em embargos declaratórios.
Ementa
JULGAMENTO. Acórdão. Ementa. Erro material evidente na
citação do número de artigo da Constituição da República.
Correção determinada. Embargos declaratórios recebidos, em parte,
para esse fim. Erro material em ementa de acórdão pode corrigido
em embargos declaratórios.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 16.11.2006.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00103 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 162-163
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NEIDE CARICCHIO
ADV.(A/S) : ROBERTO CHIMINAZZO
EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADV.(A/S) : GUILHERME GOTTARDELLO
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