STF Rcl 2439 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A competência para julgar o
mandado de segurança é definida pelos envolvidos. Impetrado contra
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
certa unidade federada, descabe versar sobre a competência do
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A competência para julgar o
mandado de segurança é definida pelos envolvidos. Impetrado contra
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em
certa unidade federada, descabe versar sobre a competência do
Supremo Tribunal FederalDecisão
- O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso,
Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, Presidente. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 23.09.2004.
Data do Julgamento
:
23/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MATO GROSSO DO SUL DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE CAMPO
GRANDE
INTDO.(A/S) : MÁRCIA ELENA CRUZ DE PINHO
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