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Jurisprudência


STF Rcl 2457 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Matéria previdenciária. Concessão de tutela antecipada para que proventos de aposentadoria fossem calculados conforme os valores estabelecidos pela Lei nº 10.474/02. 3. Não incidência da decisão proferida na ADC 4/DF à matéria previdenciária. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00197 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 241-245
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.016157-4 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO INTDO.(A/S): JOSÉ CLÁUDIO CRUZ VILLAR OU JOSÉ CLÁUDIO CRUZ VILAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATO MOREIRA FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010474 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: ADC 4, Rcl 1459. Número de páginas: 6 Análise: 18/04/2008, FMN.
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