STF Rcl 2480 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 4-6 - ALCANCE DO
PRONUNCIAMENTO - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. O que decidido na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 4-6 não alcança conflito de
interesses de natureza previdenciária, pouco importando a espécie da
parcela em jogo e a entidade devedora envolvida
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 4-6 - ALCANCE DO
PRONUNCIAMENTO - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. O que decidido na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 4-6 não alcança conflito de
interesses de natureza previdenciária, pouco importando a espécie da
parcela em jogo e a entidade devedora envolvidaDecisão
Indexação
- IMPROCEDÊNCIA, RECLAMAÇÃO, DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, IMPEDIMENTO,
OUTORGA, TUTELA ANTECIPADA, AÇÃO, DISCUSSÃO, CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO, PENSIONISTA, POLICIAL MILITAR, ESTADO-MEMBRO, (PE).
INAPLICABILIDADE, DECISÃO, (STF), AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE, MATÉRIA, NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
LEG-EST LCP-000027 ANO-1999
(PE)
Observação
- Acórdãos citados: ADC 4 MC (RTJ-169/383), Rcl 798
(RTJ-175/854), Rcl 1015, Rcl 1058 (RTJ-178/586), Rcl 1122
(RTJ-178/596), Rcl 1831, Rcl 2048.
Número de páginas: (07). Análise:(PCD).
Inclusão: 21/03/05, (CSM).
Alteração: 31/08/05, (AAS).
Data do Julgamento
:
09/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02171-01 PP-00036 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 234-239
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - INÊS ALMEIDA MARTINS CANAVELLO E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE RECIFE
INTDO.(A/S) : ZORILDA PEDROSA MONTEIRO VILAÇA DE MELO
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