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Jurisprudência


STF Rcl 250 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Competência para suspensão de liminar em mandado de Segurança. Nulo é o acórdão do Tribunal de Justiça que, em agravo regimental, suspende liminar concedida, em mandado de segurança, pelo Vice-Presidente daquela Corte. Invasão de competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente.
Decisão
Julgou-se procedente a reclamação nos termos do voto do Ministro Relator, unanimemente. Plenário, 8.3.89.

Data do Julgamento : 08/03/1989
Data da Publicação : DJ 07-04-1989 PP-04906 EMENT VOL-01536-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: J M C L - PARTICIPAÇÕES LIMITADAS ADV.: JOSÉ OLYMPIO ALVES MOTTA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00004
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Inclusão: 30/09/98, (MLR). Alteração: 03/11/2011, JAS.
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