STF Rcl 2538 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
Competência penal. Ato praticado quando do exercício do mandato e
sem relação com o mandato. Inaplicabilidade da Lei 10.628/02. Ato
praticado em decorrência do exercício do mandato e relativo a tal
exercício. Nessa última hipótese a competência do STF, por força da
lei, independe do acusado se encontrar, ou não, quando da denúncia,
no exercício do mandato. O critério para a competência está em que o
ato tenha relação com o exercício do mandato parlamentar. Liminar
indeferida. AGR improvido
Ementa
Competência penal. Ato praticado quando do exercício do mandato e
sem relação com o mandato. Inaplicabilidade da Lei 10.628/02. Ato
praticado em decorrência do exercício do mandato e relativo a tal
exercício. Nessa última hipótese a competência do STF, por força da
lei, independe do acusado se encontrar, ou não, quando da denúncia,
no exercício do mandato. O critério para a competência está em que o
ato tenha relação com o exercício do mandato parlamentar. Liminar
indeferida. AGR improvidoDecisão
Indexação
- INCOMPETÊNCIA, (STF), APRECIAÇÃO, DENÚNCIA, CONCURSO, AGENTE,
CO-AUTORIA,
PARLAMENTAR, ATO, AUSÊNCIA, VÍNCULO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA, MANDATO.
IMPUTAÇÃO, EX-SENADOR, CRIME COMUM.
- COMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, CRIME, PRERROGATIVA, FUNÇÃO, AGENTE,
PRÁTICA,
ATO ADMINISTRATIVO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00333 PAR-ÚNICO
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00383
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-010628 ANO-2002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: Inq-718, ADI-2797.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/08/04, (MLR).
Alteração: 24/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
19/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-02 PP-00232 RTJ VOL-00191-02 PP-00460
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FABIO MONTEIRO DE BARROS FILHO
ADVDO.(A/S): EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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