STF Rcl 2549 / PE - PERNAMBUCO RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO MOVIDA POR EMPRESA PÚBLICA
ESTADUAL CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. PORTO DE SUAPE, PERNAMBUCO.
Ação
movida por empresa pública estadual (Suape - Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros) contra autarquia federal
(Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq). Pretensão da
empresa pública estadual à imediata revisão de outorga para
exploração de serviço portuário concedido pela União.
Caracterizado
o potencial conflito federativo, tendo em vista: (i) o
significativo impacto patrimonial a ser suportado pela União ou pelo
estado de Pernambuco, conforme o desfecho da controvérsia; (ii) a
relevância federativa da controvérsia, por opor-se à pretensão do
estado-membro a atuação administrativa de autarquia federal em
matéria compreendida em competência privativa da União -
Constituição federal, art. 21, XII, f. Precedentes.
Reclamação
julgada procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO MOVIDA POR EMPRESA PÚBLICA
ESTADUAL CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. PORTO DE SUAPE, PERNAMBUCO.
Ação
movida por empresa pública estadual (Suape - Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros) contra autarquia federal
(Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq). Pretensão da
empresa pública estadual à imediata revisão de outorga para
exploração de serviço portuário concedido pela União.
Caracterizado
o potencial conflito federativo, tendo em vista: (i) o
significativo impacto patrimonial a ser suportado pela União ou pelo
estado de Pernambuco, conforme o desfecho da controvérsia; (ii) a
relevância federativa da controvérsia, por opor-se à pretensão do
estado-membro a atuação administrativa de autarquia federal em
matéria compreendida em competência privativa da União -
Constituição federal, art. 21, XII, f. Precedentes.
Reclamação
julgada procedente.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Eros
Grau, julgando procedente a reclamação, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Carlos Britto. Falaram, pela reclamante, o Dr. Vilmar Rego
Oliveira, Procurador Federal e, pelo Estado de Pernambuco, o Dr. Sérgio
Augusto Santana Silva. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente).
Plenário, 19.05.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Britto,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 15.06.2005.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação, nos
termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Carlos
Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que a julgavam
improcedente. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, sendo que,
este último, proferira voto anteriormente. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da
Presidência). Plenário, 30.03.2006.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-01 PP-00141 RTJ VOL-00199-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SANTA CRUZ OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : RELATOR DO AI Nº 52047 DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO
INTDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-PE - FRANCISCO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
ADV.(A/S) : BENJAMIN GALLOTI BESERRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00012 LET-D LET-F
ART-00034 INC-00007
ART-00060 PAR-00004 INC-00001
ART-00102 INC-00001 LET-F
ART-00109 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008630 ANO-1993
ART-00001
ART-00002
ART-00004 PAR-00002 INC-00007
ART-00006
Lei dos Portos
LEG-FED LEI-010233 ANO-2001
ART-00050
LEG-FED DEC-024599 ANO-1934
Lei de Concessões Portuárias
LEG-EST LEI-007763 ANO-1978
PE
Observação
:
- Acórdãos citados: ACO 294 (RTJ-95/485), ACO 359, ACO 396,
ACO 417 QO, ACO 593 QO (RTJ-182/420), ACO 663, ACO 730 QO,
Pet 1286 AgR.
Número de páginas: 52.
Análise: 21/08/2006, PCD.
Revisão: 03/01/2007, JBM.
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