STF Rcl 2566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE SE LIMITOU A
CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo
Tribunal Federal que se limitou a corrigir erro material, a fim de
dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada
sobre o fundamento de garantir a autoridade de decisão do Supremo
Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar se decorre da
Corte Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na
reclamação. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE SE LIMITOU A
CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA.
I. - Acórdão do Supremo
Tribunal Federal que se limitou a corrigir erro material, a fim de
dar cumprimento à coisa julgada.
II. - Reclamação apresentada
sobre o fundamento de garantir a autoridade de decisão do Supremo
Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar se decorre da
Corte Suprema a coisa julgada.
III. - Liminar indeferida na
reclamação. Agravo não provido.Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-01 PP-00092 RTJ VOL-00192-03 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME
- SINDEFURNAS
ADV.(A/S) : DONIZETE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTDO.(A/S) : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADV.(A/S) : DANIELLE MOURÃO DE OLIVEIRA
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