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Jurisprudência


STF Rcl 2566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STF QUE SE LIMITOU A CORRIGIR ERRO MATERIAL. COISA JULGADA. I. - Acórdão do Supremo Tribunal Federal que se limitou a corrigir erro material, a fim de dar cumprimento à coisa julgada. II. - Reclamação apresentada sobre o fundamento de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal. Cabe a este, primeiro que tudo, verificar se decorre da Corte Suprema a coisa julgada. III. - Liminar indeferida na reclamação. Agravo não provido.
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-01 PP-00092 RTJ VOL-00192-03 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME - SINDEFURNAS ADV.(A/S) : DONIZETE ARAÚJO AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTDO.(A/S) : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADV.(A/S) : DANIELLE MOURÃO DE OLIVEIRA
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