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Jurisprudência


STF Rcl 2594 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação ajuizada em face de decisão proferida pelo Juiz Federal da 5a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que determinou a busca e apreensão de bens que a reclamante sustenta ser de sua propriedade. 2. Alegação de ofensa ao determinado na Extradição no 893, contra Manfred Landgraf, dito companheiro da reclamante, em que se decidiu pela apreensão de todos os bens que estivessem na posse do extraditando. 3. Ausência de comprovação da propriedade dos bens postulados pela reclamante. 4. Reclamação improcedente
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005.

Data do Julgamento : 02/02/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-01 PP-00075 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 186-190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECLTE.(S) : JISLAINE APARECIDA GUARNERI ADVDO.(A/S) : GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) RECLDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
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