STF Rcl 2594 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação ajuizada em face de decisão proferida pelo Juiz
Federal da 5a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que
determinou a busca e apreensão de bens que a reclamante sustenta ser
de sua propriedade. 2. Alegação de ofensa ao determinado na
Extradição no 893, contra Manfred Landgraf, dito companheiro da
reclamante, em que se decidiu pela apreensão de todos os bens que
estivessem na posse do extraditando. 3. Ausência de comprovação da
propriedade dos bens postulados pela reclamante. 4. Reclamação
improcedente
Ementa
Reclamação ajuizada em face de decisão proferida pelo Juiz
Federal da 5a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que
determinou a busca e apreensão de bens que a reclamante sustenta ser
de sua propriedade. 2. Alegação de ofensa ao determinado na
Extradição no 893, contra Manfred Landgraf, dito companheiro da
reclamante, em que se decidiu pela apreensão de todos os bens que
estivessem na posse do extraditando. 3. Ausência de comprovação da
propriedade dos bens postulados pela reclamante. 4. Reclamação
improcedenteDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005.
Data do Julgamento
:
02/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00009 EMENT VOL-02188-01 PP-00075 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 186-190
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : JISLAINE APARECIDA GUARNERI
ADVDO.(A/S) : GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
RECLDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
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