STF Rcl 2662 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Embargos de declaração: inexistência das alegadas omissões:
questões debatidas e decididas em sentido contrário à pretensão do
embargante: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: inexistência das alegadas omissões:
questões debatidas e decididas em sentido contrário à pretensão do
embargante: rejeiçãoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02237-01 PP-00079 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 234-238
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : RICARDO A. FERREIRA
EMBDO.(A/S) : MARCONI QUEIROZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VINÍCIUS ALVES E OUTRO(A/S)
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