STF Rcl 2662 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal no MS 24.137 (Pertence, DJ 8/11/2002): procedência.
A
decisão do Supremo Tribunal, no MS 24.137, que cassou o ato
expropriatório (Dec. de 6.8.01, DOU 7.8.01)- fundamento legal da
imissão de posse do INCRA - impede que, com base na mesma imissão,
prejudicada pela concessão da segurança, a autarquia continue
executando "os trabalhos administrativos no sentido de destinação da
área desapropriada".
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal no MS 24.137 (Pertence, DJ 8/11/2002): procedência.
A
decisão do Supremo Tribunal, no MS 24.137, que cassou o ato
expropriatório (Dec. de 6.8.01, DOU 7.8.01)- fundamento legal da
imissão de posse do INCRA - impede que, com base na mesma imissão,
prejudicada pela concessão da segurança, a autarquia continue
executando "os trabalhos administrativos no sentido de destinação da
área desapropriada".Decisão
Por maioria, o Tribunal rejeitou a preliminar de extinção do processo
sem julgamento do mérito, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No
mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a reclamação,
nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.08.2005.
Data do Julgamento
:
17/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00008 EMENT VOL-02209-01 PP-00141 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 245-252
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : MARCONI QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : VINÍCIUS ALVES
RECLDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/ES
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