main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 2662 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo Tribunal no MS 24.137 (Pertence, DJ 8/11/2002): procedência. A decisão do Supremo Tribunal, no MS 24.137, que cassou o ato expropriatório (Dec. de 6.8.01, DOU 7.8.01)- fundamento legal da imissão de posse do INCRA - impede que, com base na mesma imissão, prejudicada pela concessão da segurança, a autarquia continue executando "os trabalhos administrativos no sentido de destinação da área desapropriada".
Decisão
Por maioria, o Tribunal rejeitou a preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.08.2005.

Data do Julgamento : 17/08/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00008 EMENT VOL-02209-01 PP-00141 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 245-252
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE.(S) : MARCONI QUEIROZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : VINÍCIUS ALVES RECLDO.(A/S) : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/ES
Mostrar discussão