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Jurisprudência


STF Rcl 2690 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. FIANÇA CONCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM HABEAS CORPUS. 1. Tendo esta Corte, no julgamento do HC 77.524, concedido fiança ao condenado, para defender-se solto até o trânsito em julgado da decisão condenatória, não se justifica a execução provisória determinada pela Vara das Execuções Penais, a pretexto do efeito simplesmente devolutivo do recurso especial ainda não julgado. 2. Reclamação julgada procedente.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto da Ministra-Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 24.08.2004.

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00067 EMENT VOL-02163-01 PP-00072 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 516-519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECLTE.(S) : MAURÍCIO CORRÊA DA PAIXÃO JÚNIOR OU MAURÍCIO CORREIA DA PAIXÃO OU MAURÍCIO CORRÊA PAIXÃO ADV.(A/S) : HELTON MÁRCIO PINTO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ALDO DE CAMPOS COSTA RECLDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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