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Jurisprudência


STF Rcl 2726 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo Tribunal Federal na ADC 4-6: procedência. Hipótese de deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, em controvérsia em torno da fórmula pela qual se dará a parcela honorária percebida pelos integrantes da carreira de Procurador do Município de São Paulo em decorrência de alteração procedida pela L. 13.400/02, da qual resultará aumento de remuneração: violação do decidido pelo Supremo Tribunal na ADC 4-6 - MC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Declarou impedimento o Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-02 PP-00273 RTJ VOL-00201-03 PP-00906
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANTONIO ANDERI RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ISABELA DO NASCIMENTO FUNARI ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO COSTA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 LEG-MUN LEI-009402 ANO-1981 (Município de São Paulo) (SP) LEG-MUN LEI-013400 ANO-2002 ART-00002 ART-00010 (Município de São Paulo) (SP)
Observação : - Acórdão citado: ADC 4 MC (RTJ-169/383). - Veja Informativo 293 do STF. Número de páginas: (7). Análise:(LMC). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 10/02/06, (LMC). Alteração: 21/02/06, (LMC).
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