STF Rcl 2726 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal Federal na ADC 4-6: procedência.
Hipótese de deferimento
de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, em controvérsia
em torno da fórmula pela qual se dará a parcela honorária percebida
pelos integrantes da carreira de Procurador do Município de São
Paulo em decorrência de alteração procedida pela L. 13.400/02, da
qual resultará aumento de remuneração: violação do decidido pelo
Supremo Tribunal na ADC 4-6 - MC.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal Federal na ADC 4-6: procedência.
Hipótese de deferimento
de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, em controvérsia
em torno da fórmula pela qual se dará a parcela honorária percebida
pelos integrantes da carreira de Procurador do Município de São
Paulo em decorrência de alteração procedida pela L. 13.400/02, da
qual resultará aumento de remuneração: violação do decidido pelo
Supremo Tribunal na ADC 4-6 - MC.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos
do voto do relator. Declarou impedimento o Senhor Ministro Cezar
Peluso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos
Velloso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-02 PP-00273 RTJ VOL-00201-03 PP-00906
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ANTONIO ANDERI
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : ISABELA DO NASCIMENTO FUNARI
ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO COSTA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-00001
LEG-MUN LEI-009402 ANO-1981
(Município de São Paulo) (SP)
LEG-MUN LEI-013400 ANO-2002
ART-00002 ART-00010
(Município de São Paulo) (SP)
Observação
:
- Acórdão citado: ADC 4 MC (RTJ-169/383).
- Veja Informativo 293 do STF.
Número de páginas: (7). Análise:(LMC). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 10/02/06, (LMC).
Alteração: 21/02/06, (LMC).
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