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Jurisprudência


STF Rcl 276 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação. Alegação de descumprimento de decisão do STF, em suspensão de liminar em mandado de segurança, referente a ação falimentar, pretensão de baixa dos autos da ação falimentar, desde a Corte reclamada, ao Juízo de origem, para prosseguimento no feito, em virtude da suspensão dos efeitos da liminar referida. Julga-se prejudicada a reclamação, se, após seu ajuizamento, ocorreu a devolução dos autos pretendida.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal julgou prejudicada a Reclamação. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Sydney Sanches. Plenário, 13.3.91.

Data do Julgamento : 13/03/1991
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02921 EMENT VOL-01653-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RCLTE: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A ADVS: NORTEMIRES MORAIS DO SANTOS E OUTROS RCLDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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