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Jurisprudência


STF Rcl 2762 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: competência por prerrogativa de função para o julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa contra Prefeito Municipal: alegação de desrespeito à decisão da ADI 2797 - MC: improcedência. O Supremo Tribunal concluiu o julgamento da ADIn 2797 (15.9.05, Inf/STF 401) e declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 84, do C. Proc. Penal, inseridos pelo art. 1º da L. 10.628/02. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.06.2006.

Data do Julgamento : 01/06/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : VALDEMAR PAGLIACI ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIANA AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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