STF Rcl 2768 / PB - PARAÍBA RECLAMAÇÃO
SEQÜESTRO - PRECATÓRIO - REVISÃO DE VALOR. Uma vez ocorrida
substancial revisão do valor devido, descabe considerar a data da
primeira requisição, havendo de ser tomado de empréstimo o momento
em que extremo de dúvidas a quantia, verificada a respectiva
requisição
Ementa
SEQÜESTRO - PRECATÓRIO - REVISÃO DE VALOR. Uma vez ocorrida
substancial revisão do valor devido, descabe considerar a data da
primeira requisição, havendo de ser tomado de empréstimo o momento
em que extremo de dúvidas a quantia, verificada a respectiva
requisiçãoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos
do voto do relator. Votou a Presidente. Subprocurador-Geral da
República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e
Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente). Plenário, 16.06.2005.
Data do Julgamento
:
16/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-01 PP-00150 RDDP n. 32, 2005, p. 228-229 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 257-262
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S) : PGE-PB - LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES
ADV.(A/S) : RODRIGO DE SÁ QUEIROGA
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
INTDO.(A/S) : JOSÉ FELIZARDO DO NASCIMENTO OU JOSÉ
FELIZARDO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO ABRANTES VIEIRA
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