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Jurisprudência


STF Rcl 2785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL APOSENTADOS. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE VANTAGENS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4-MC/DF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO RECLAMADO POR NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4-MC/DF aplica-se apenas à antecipação de tutela deferida provisoriamente. O provimento jurisdicional definitivo resulta em perda de objeto da Reclamação em razão da substituição do título judicial. 2. Nos casos em que a tutela antecipada fixa apenas o restabelecimento de pagamento de vantagens, não há ofensa ao que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4-MC/DF. 3. A vantagem pleiteada na ação ordinária tem natureza previdenciária. Incidência da Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental julgado prejudicado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, julgou prejudicado o recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00013 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 150-161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200402010052095 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO INTDO.(A/S): JORGE BRAGA DE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HERMANO AMERICO FALCONE E OUTRO(A/S)
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