STF Rcl 280 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
- Reclamação.
- Inexistência de usurpação de competência desta Corte, porquanto o
Exmo. Sr. Presidente do T.S.E., em exercício, deixou de dar efeito
suspensivo aos recursos extraordinários que admitiu exatamente para
não usurpar essa competência.
- Não-ocorrência, também, de ameaça de não cumprimento de decisão
deste Tribunal, pelo singelo motivo de que ele nada decidiu a respeito.
Reclamação que se julga improcedente.
Ementa
- Reclamação.
- Inexistência de usurpação de competência desta Corte, porquanto o
Exmo. Sr. Presidente do T.S.E., em exercício, deixou de dar efeito
suspensivo aos recursos extraordinários que admitiu exatamente para
não usurpar essa competência.
- Não-ocorrência, também, de ameaça de não cumprimento de decisão
deste Tribunal, pelo singelo motivo de que ele nada decidiu a respeito.
Reclamação que se julga improcedente.Decisão
Decisão: Julgou-se improcedente a Reclamação, unanimemente. Plenário, 15.02.89.
Data do Julgamento
:
15/02/1989
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1989 PP-04906 EMENT VOL-01536-01 PP-00018
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES.: ÁLVARO JOSÉ MEDEIROS CARDOSO E OUTROS
ADV.: REMI MOLIN
RECLDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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