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Jurisprudência


STF Rcl 2823 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O pedido não se encaixa em nenhuma das hipóteses da alínea "l" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. Reclamação não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da reclamação, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.11.2006.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00082 EMENT VOL-02260-01 PP-00153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANA CECÍLIA DELPHIM DE MORAES E OUTRO(A/S) RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECLDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ INTDO.(A/S) : FRANCISCO BOVINO E OUTRO(A/S)
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