STF Rcl 2823 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O pedido não se
encaixa em nenhuma das hipóteses da alínea "l" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal.
Reclamação não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O pedido não se
encaixa em nenhuma das hipóteses da alínea "l" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal.
Reclamação não conhecida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da reclamação, nos termos do
voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence,
Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
16.11.2006.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00082 EMENT VOL-02260-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : ANA CECÍLIA DELPHIM DE MORAES E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECLDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SANTO ANDRÉ
INTDO.(A/S) : FRANCISCO BOVINO E OUTRO(A/S)
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