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Jurisprudência


STF Rcl 2860 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMENTA Agravo regimental, Reclamação. ADI n° 1.662. Súmula n° 734/STF. 1. Impossiblidade de utilização da reclamação contra decisão judicial irrecorrível, exatamente a hipótese destes autos, evidenciado o trânsito em julgado da decisão reclamada. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 16.04.2009.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00166
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP ADV.(A/S): EDSON CÉSAR DOS SANTOS CABRAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST-AG-RC - 07.133/2002-000-00-00.7) INTDO.(A/S): LUDOVICO BENINI
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