STF Rcl 2860 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA
Agravo regimental, Reclamação. ADI n° 1.662. Súmula n°
734/STF.
1. Impossiblidade de utilização da reclamação contra
decisão judicial
irrecorrível, exatamente a hipótese destes
autos, evidenciado o trânsito
em julgado da decisão
reclamada.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental, Reclamação. ADI n° 1.662. Súmula n°
734/STF.
1. Impossiblidade de utilização da reclamação contra
decisão judicial
irrecorrível, exatamente a hipótese destes
autos, evidenciado o trânsito
em julgado da decisão
reclamada.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente),
em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Celso
de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário,
16.04.2009.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
ADV.(A/S): EDSON CÉSAR DOS SANTOS CABRAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST-AG-RC -
07.133/2002-000-00-00.7)
INTDO.(A/S): LUDOVICO BENINI
Mostrar discussão