STF Rcl 2868 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO NEGATIVO DO JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO. O agravo de
instrumento interposto com a finalidade de imprimir trânsito a
extraordinário não fica sujeito ao crivo do juízo primeiro de
admissibilidade, devendo ter seqüência e remessa ao Supremo Tribunal
Federal tão logo observado o contraditório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO NEGATIVO DO JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO. O agravo de
instrumento interposto com a finalidade de imprimir trânsito a
extraordinário não fica sujeito ao crivo do juízo primeiro de
admissibilidade, devendo ter seqüência e remessa ao Supremo Tribunal
Federal tão logo observado o contraditórioDecisão
- O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos
termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 23.06.2005.
Data do Julgamento
:
23/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00008 EMENT VOL-02202-01 PP-00156 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 275-278
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ENERGIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
- STICE
ADVDO.(A/S) : MARTA DO CARMO TAQUES E OUTRO (A/S)
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
INTDO.(A/S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A
- ENERSUL
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