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Jurisprudência


STF Rcl 2869 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: alegação de usurpação de competência originária do STF (CF, art. 102, I, "o"): improcedência. A ausência de manifestação - explícita ou implícita - do Tribunal Superior do Trabalho impede a presunção do alegado conflito de competência entre esse Tribunal e a Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, que ensejaria o julgamento originário do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 04.08.2005.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00079 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 252-256
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GUERINO ANTÔNIO COVOLAN ADVDO.(A/S) : JOSÉ BRUN JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : RELATOR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 46591 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO.(A/S) : SEG - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES S/A
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