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Jurisprudência


STF Rcl 2903 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que julgou prejudicada a reclamação. 3. Reconhecimento de competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a demanda. 4. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00200
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): WENDELL SANTIAGO ANDRADE E OUTROS AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - JOSÉ ANCHIETA SANTOS SOBREIRA AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJÚ LIT.ATIV.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - LEONARDO SERGIO PONTES GAUDENZI ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS LIT.ATIV.(A/S): ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S): IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTROS LIT.ATIV.(A/S): ESTADO DO TOCANTINS ADV.(A/S): PGE -TO - HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO INTDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE -SE - ARTHUR CEZAR AZEVEDO BORBA INTDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S): PGE -PI - CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORTE DE CARVALHO INTDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE -MT - ROGÉRIO LUIZ GALLO E OUTROS INTDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PGE -PA - LILIAN MENDES HABER INTDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE -RN - KENNEDY FELICIANO DA SILVA INTDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE -AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS INTDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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