STF Rcl 2903 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que
julgou prejudicada a reclamação. 3. Reconhecimento de competência
do Supremo Tribunal Federal para apreciar a demanda. 4. Perda
superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão agravada que
julgou prejudicada a reclamação. 3. Reconhecimento de competência
do Supremo Tribunal Federal para apreciar a demanda. 4. Perda
superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim
Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário,
10.04.2008.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): WENDELL SANTIAGO ANDRADE E OUTROS
AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - JOSÉ ANCHIETA SANTOS SOBREIRA
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJÚ
LIT.ATIV.(A/S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LEONARDO SERGIO PONTES GAUDENZI
ADV.(A/S): PGE-BA - BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
LIT.ATIV.(A/S): ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S): IRAPUAN SOBRAL FILHO E OUTROS
LIT.ATIV.(A/S): ESTADO DO TOCANTINS
ADV.(A/S): PGE -TO - HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO
INTDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE -SE - ARTHUR CEZAR AZEVEDO BORBA
INTDO.(A/S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE -PI - CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORTE DE CARVALHO
INTDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE -MT - ROGÉRIO LUIZ GALLO E OUTROS
INTDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE -PA - LILIAN MENDES HABER
INTDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE -RN - KENNEDY FELICIANO DA SILVA
INTDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE -AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
INTDO.(A/S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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