main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 2952 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório. Dívida de pequeno valor. Requisição. Bloqueio de recursos públicos. Ofensa à autoridade das decisões proferidas na ADIs nº 3.057 e nº 1.662. Inexistência. Decisão apoiada em lei estadual que define obrigações de pequeno valor. Reclamação indeferida liminarmente. Agravo desprovido. Não ofende os acórdãos proferidos nas ADIs 3.057 e 1.662, a decisão que determina bloqueio de recurso públicos para pagamento de requisição de crédito de pequeno valor, assim definido por lei estadual
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.05.2006.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00034 RNDJ v. 6, n. 81, 2006, p. 64-66
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR AGDO.(A/S) : JUÍZA DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL (RT Nº 02-9349-95) INTDO.(A/S) : FILOMENO LOPES DA SILVA FILHO
Mostrar discussão