STF Rcl 2990 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: I. Reclamação. Ausência de pertinência temática entre o
caso e o objeto da decisão paradigma. Seguimento negado.
II.
Agravo regimental. Desprovimento. Em recente julgamento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese da eficácia
vinculante dos motivos determinantes das decisões de ações de
controle abstrato de constitucionalidade (RCL 2475-AgR, j.
2.8.07).
Ementa
I. Reclamação. Ausência de pertinência temática entre o
caso e o objeto da decisão paradigma. Seguimento negado.
II.
Agravo regimental. Desprovimento. Em recente julgamento, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese da eficácia
vinculante dos motivos determinantes das decisões de ações de
controle abstrato de constitucionalidade (RCL 2475-AgR, j.
2.8.07).Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 16.08.2007.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02289-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - FABIANA F. P. DE MEDEIROS RODRIGUES
E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE NATAL (AÇÃO ORDINÁRIA/EXECUÇÃO PROCESSO Nº
001.99.014711-9)
INTDO.(A/S) : MARIA GONÇALVES SOUTO NETA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ E OUTRO(A/S)
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