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Jurisprudência


STF Rcl 3 / GB - GUANABARA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Julgados os feitos principais em desfavor do reclamante, de homologar-se a desistência do feito, por este requerida.
Decisão
Indexação PC3480 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), PREJUDICIALIDADE, DESISTÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, CONTRATO, RESCISÃO, IMÓVEIS, RESTITUIÇÃO. Observação Votação: unânime. Resultado: homologada a desistência. Número de páginas: (4). Análise:(SMK). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 03/09/98, (SVF). Alteração: 25/09/03, (SVF). Alteração: 17/10/2013, (LCG). Acórdãos no mesmo sentido Rcl 606 primeira ANO-1964 UF-SP TURMA-TP Min. EVANDRO LINS N.PÁG-005 DJ 08-12-1964 PP-04483 EMENT VOL-00606-01 PP-00020 Rcl 37 ANO-1974 UF-CE TURMA-TP Min. DJACI FALCÃO N.PÁG-003 DJ 28-06-1974 PP-04564 EMENT VOL-00952-01 PP-00013

Data do Julgamento : 04/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04603 EMENT VOL-00845-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECLTE. : EDUARDO JORGE FARAH ADVDO. : JOSÉ DE AGUIAR DIAS RECLDA. : 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
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