main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 3019 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CASSAÇÃO DE DIPLOMA. AFASTAMENTO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. "CASO FLAMARION PORTELA". Reclamação a que inicialmente se negou seguimento, por não-cabimento do pedido, entendendo-se que a imediata execução de decisão judicial de instâncias inferiores não configura, por si só, ofensa à competência do Supremo Tribunal Federal para julgar eventual recurso a ele dirigido. Precedentes. Examinada, mas rejeitada, a alegação de ofensa à competência do Supremo Tribunal Federal decorrente de demora na publicação de acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral. Publicação do acórdão posterior à inclusão em pauta do agravo regimental na reclamação. Alegação prejudicada. Impossibilidade de conversão da reclamação em cautelar, por não haver notícia nos autos do teor das alegações do recurso extraordinário interposto no Tribunal Superior Eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 24.11.2005.

Data do Julgamento : 24/11/2005
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00092 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 228-239
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO FLAMARION PORTELA ADV.(A/S) : TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 21.320) INTDO.(A/S) : OTTOMAR DE SOUSA PINTO ADV.(A/S) : CÉLIO SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: Rcl 921 AgR, Rcl 1203 AgR (RTJ-176/576). Número de páginas: 15. Análise: 01/09/2006, AAC.
Mostrar discussão