STF Rcl 3024 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
I -
Reintegração de dirigentes sindicais em momento posterior à
autuação, nesta Corte, de Ação Originária, derivada de Ação Cautelar
Inominada perante Tribunal de Justiça local.
II - Alegada
usurpação de competência do STF.
III - Reclamação promovida por
dirigente sindical, cujo mandato veio a extinguir-se no curso do
processo, em razão da realização de novas eleições. Posse de nova
Diretoria.
IV - Perda superveniente de interesse jurídico e
conseqüente extinção da ação reclamatória.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
I -
Reintegração de dirigentes sindicais em momento posterior à
autuação, nesta Corte, de Ação Originária, derivada de Ação Cautelar
Inominada perante Tribunal de Justiça local.
II - Alegada
usurpação de competência do STF.
III - Reclamação promovida por
dirigente sindical, cujo mandato veio a extinguir-se no curso do
processo, em razão da realização de novas eleições. Posse de nova
Diretoria.
IV - Perda superveniente de interesse jurídico e
conseqüente extinção da ação reclamatória.
V - Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau e a Senhora Ministra
Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 30.06.2006.
Data do Julgamento
:
30/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00015 EMENT VOL-02244-01 PP-00131 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 239-246
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO ROBÉRIO PIRES
ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR F. DA SILVA TOLENTINO
AGDO.(A/S) : RELATOR DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL
Nº 2003.000902-7 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS
INTDO.(A/S) : FRANCISCO PEDRO AMARAL
INTDO.(A/S) : RAIMUNDO DE SOUZA NETO
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