STF Rcl 306 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação. Não cabe agravo regimental contra decisão do
Plenário do STF, que não conheceu de reclamação. Não seria, de qualquer
sorte, possível discutir o mérito das alegações postas no agravo,
referente à reclamação, se desta não conheceu o Tribunal. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
- Reclamação. Não cabe agravo regimental contra decisão do
Plenário do STF, que não conheceu de reclamação. Não seria, de qualquer
sorte, possível discutir o mérito das alegações postas no agravo,
referente à reclamação, se desta não conheceu o Tribunal. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade o Tribunal não conheceu do agravo regimental. Plenário, 06.3.91.
Data do Julgamento
:
06/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE: WONG SIN TAK
ADV: BARRY VICHARA
AGDO: 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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