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Jurisprudência


STF Rcl 306 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Não cabe agravo regimental contra decisão do Plenário do STF, que não conheceu de reclamação. Não seria, de qualquer sorte, possível discutir o mérito das alegações postas no agravo, referente à reclamação, se desta não conheceu o Tribunal. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal não conheceu do agravo regimental. Plenário, 06.3.91.

Data do Julgamento : 06/03/1991
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17326 EMENT VOL-01644-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE: WONG SIN TAK ADV: BARRY VICHARA AGDO: 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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