main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 3074 / MG - MINAS GERAIS RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: procedência: usurpação de competência originária do Supremo Tribunal (CF., art. 102, I, "f"). Ação civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal - Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de "conflito federativo", em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União. Precedente: ACO 593 - QO, 7.6.01, Néri da Silveira, RTJ 182/420.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e julgou procedente a reclamatória, avocando o julgamento da Ação Civil Pública nº 2005.38.00.002238-0, da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Falaram, pela reclamante, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa e, pelo Estado de Minas Gerais, o Dr. Lysandro Norton Siqueira, Procurador do Estado. Plenário, 04.08.2005.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02207-1 PP-00089 RTJ VOL-00196-01 PP-00142
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECLDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2005.38.00.002238-0) INTDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - MG - ALBERTO GUIMARÃES ANDRADE INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Mostrar discussão