STF Rcl 3074 / MG - MINAS GERAIS RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: procedência: usurpação de competência
originária do Supremo Tribunal (CF., art. 102, I, "f").
Ação
civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da
proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à
atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal - Projeto de
Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional: caso típico de existência de "conflito federativo",
em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos
sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um
projeto de grande vulto do governo da União.
Precedente: ACO 593
- QO, 7.6.01, Néri da Silveira, RTJ 182/420.
Ementa
Reclamação: procedência: usurpação de competência
originária do Supremo Tribunal (CF., art. 102, I, "f").
Ação
civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da
proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à
atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal - Projeto de
Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional: caso típico de existência de "conflito federativo",
em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos
sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um
projeto de grande vulto do governo da União.
Precedente: ACO 593
- QO, 7.6.01, Néri da Silveira, RTJ 182/420.Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu e julgou procedente a reclamatória,
avocando o julgamento da Ação Civil Pública nº 2005.38.00.002238-0, da
12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, vencidos os Senhores
Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro
Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Carlos Velloso. Falaram, pela reclamante, o Dr. Álvaro
Augusto Ribeiro Costa e, pelo Estado de Minas Gerais, o Dr. Lysandro
Norton Siqueira, Procurador do Estado. Plenário, 04.08.2005.
Data do Julgamento
:
04/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02207-1 PP-00089 RTJ VOL-00196-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.(A/S) : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 12ª
VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS (AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 2005.38.00.002238-0)
INTDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - MG - ALBERTO
GUIMARÃES ANDRADE
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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