STF Rcl 3093 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Reclamação. Inviabilidade
manifesta. Indeferimento liminar. Inexistência de razões novas.
Rejeição. É de rejeitar agravo regimental que não apresenta
razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente), Sepúlveda Pertence e, neste julgamento, a Senhora
Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 30.11.2006.
Data do Julgamento
:
30/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ NEVES DA SILVA
ADV.(A/S) : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ISABELA GUEDES DANTAS
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