STF Rcl 315 primeira / DF - DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA RECLAMAÇÃO
Reclamação. Trata-se de procedimento sumário admitido pelo Supremo Tribunal Federal, de acôrdo com a sua competência construtiva, compreendendo faculdade corregedora, tendente a corrigir excessos, abusos e irregularidades, com a finalidade de manter
em
sua inteireza e plenitude, o prestigio da autoridade, a supremacia da lei, a ordem processual e a força da coisa julgada. Na hipótese, ocorre ofensa à coisa julgada, constituída por decisão do Supremo Tribunal, já em fase executória. O mandado de
segurança é inidôneo, liminarmente deferido, como meio de rescindir a coisa julgada. No processo da reclamação, a parte interessada é o requerente e aquela contra a qual se reclama.
Ementa
Reclamação. Trata-se de procedimento sumário admitido pelo Supremo Tribunal Federal, de acôrdo com a sua competência construtiva, compreendendo faculdade corregedora, tendente a corrigir excessos, abusos e irregularidades, com a finalidade de manter
em
sua inteireza e plenitude, o prestigio da autoridade, a supremacia da lei, a ordem processual e a força da coisa julgada. Na hipótese, ocorre ofensa à coisa julgada, constituída por decisão do Supremo Tribunal, já em fase executória. O mandado de
segurança é inidôneo, liminarmente deferido, como meio de rescindir a coisa julgada. No processo da reclamação, a parte interessada é o requerente e aquela contra a qual se reclama.Decisão
Indexação
PC0115 , RECLAMAÇÃO (CÍVEL), PRESSUPOSTOS, FINALIDADE, NATUREZA
JURÍDICA, PARTES
TR0116 , IMPORTAÇÃO, VEÍCULO, LICENÇA PRÉVIA, EXIGÊNCIA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00101 INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-002145 ANO-1953
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Procedente.
- Veja: RE 32056
Número de páginas: (28).
Análise:(RBS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/10/98, (SVF).
Alteração: 05/03/01, (SVF).
Alteração: 29/02/2016, RRI.
Doutrina
OBRA : CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DO BRASIL - VOL. 1
AUTOR: JORGE AMERICANO
Data do Julgamento
:
31/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 04-07-1957 PP-07967 EMENT VOL-00303-02 PP-00873
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECLAMANTE: - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
RECLAMADO: - JUIZ EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DR. ALBERTO A. CAVALCANTI DE GUSMÃO)
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