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Jurisprudência


STF Rcl 3152 / AL - ALAGOAS RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVALIDAÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO, ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS E A UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A excepcional competência prevista no art. 102, inc. I, alínea f, da Constituição da República restringe-se as hipóteses em que o litígio instaurado entre os entes federativos possa, efetivamente, vulnerar o pacto federativo. Precedentes. 2. O ato impugnado pelo autor da Ação Popular foi defendido pela União e pelo Estado de Alagoas, que figuram no mesmo pólo da ação. Não há, nos autos, provas de que o possível desfecho das questões postas em debate naquela ação poderia abalar o equilíbrio e a harmonia da Federação. 3. O Supremo Tribunal Federal é incompetente para processar e julgar ação popular. 4. Reclamação julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a reclamação e prejudicado o agravo. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00039
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECLTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECLDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS (AÇÃO POPULAR Nº 2002.80.00.002279-4) INTDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS ADV.(A/S): PGE-AL - GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO INTDO.(A/S): RICHARD WAGNER MEDEIROS CAVALCANTI MANSO ADV.(A/S): ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO INTDO.(A/S): SENADO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: ACO 359 QO, ACO 622 QO. - Decisões monocráticas citadas: ACO 795, Pet 3710 Número de páginas: 19 Análise: 26/03/2009, CLM. Revisão: 30/03/2009, JBM.
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