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Jurisprudência


STF Rcl 3188 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que determinou o bloqueio de verbas na hipótese de não pagamento de requisição de pequeno valor. 3. Inexistência de afronta ao decidido na ADI nº 1.662/SP. 4. Acórdão paradigma não tratou de requisições de pequeno valor. 5. Precedentes. 6. Alegação sobre incompetência de juízo singular. 7. Via processual inadequada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 10.04.2008.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00146
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ANA CLÁUDIA BULHÕES PORPINO DE MACEDO AGDO.(A/S): JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL (RT Nº 04-8586-95) INTDO.(A/S): FRANCISCO AUGUSTO PEREIRA INTDO.(A/S): EVA MARIA DA SILVA INTDO.(A/S): FRANCISCA MARIA DA SILVA INTDO.(A/S): MANOEL LUIZ SOBRINHO INTDO.(A/S): ADMILSON FIRMINO MOREIRA INTDO.(A/S): MARLUCE RAFAEL DAS CHAGAS INTDO.(A/S): SEBASTIANA GALDINO BARBOSA INTDO.(A/S): REJANE DA SILVA MONTEIRO FREIRE INTDO.(A/S): MARIA DENISE CRISANTE INTDO.(A/S): ANTÔNIA MARIA TORRES MOREIRA INTDO.(A/S): MARIA DO CARMO FERNANDES INTDO.(A/S): MARINA ANGELINA CARLOS LIMA INTDO.(A/S): MARIA APARECIDA FREIRE ADV.(A/S): BENEVALDO SILVA LOURENÇO
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