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Jurisprudência


STF Rcl 3197 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. NÃO-PAGAMENTO DE CRÉDITO SUBMETIDO AO ART. 78 DO ADCT. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA ADI 1.662. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. AGRAVO. JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUÍZO DO RECURSO. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculantes, de cuja relação processual a reclamante e a interessada não fizeram parte. Por ocasião do julgamento da ADI 1.662 (rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19.09.2003), a Corte afirmou que o não-pagamento ou a não-inclusão do pagamento em previsão orçamentária não poderiam ser equiparados à quebra de ordem cronológica. A hipótese de seqüestro de verbas públicas pelo não-pagamento de créditos submetidos ao segundo parcelamento constitucional não foi apreciada naquela assentada (art. 78 e § 4º do ADCT). Violação à autoridade da ADI 1.662 não configurada. Reclamação conhecida parcialmente, e, na parte conhecida, julgada improcedente. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da reclamação quanto ao desrespeito da decisão da Corte e, nessa parte, no entanto, julgou-a improcedente, prejudicado o agravo e cassada a liminar. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25.10.2006.

Data do Julgamento : 25/10/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00088 EMENT VOL-02272-01 PP-00099
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU ADV.(A/S) : VERA NUNES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) RECLDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 PAR-00004 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação : -Acórdãos citados: Rcl 726, ADI 1662 (RTJ 189/469), Rcl 3293 AgR; RTJ 189/477. -Decisão monocrática citada: RE 345003. Número de páginas: 14 Análise: 02/05/2007, ACL. Revisão: 04/05/2007, JOY.
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