STF Rcl 3205 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - Ação que contesta a Portaria 1.128/2003, do
Ministério da Justiça, que demarcou terras indígenas.
II -
Configuração do conflito entre entes da Federação, prevista no
art. 102, I, f, da CF.
III - Usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal reconhecida. Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - Ação que contesta a Portaria 1.128/2003, do
Ministério da Justiça, que demarcou terras indígenas.
II -
Configuração do conflito entre entes da Federação, prevista no
art. 102, I, f, da CF.
III - Usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal reconhecida. Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e
os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Vice-Presidente) e Cezar
Peluso e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello
(art. 37, I, do RISTF). Plenário, 22.11.2007.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00018 EMENT VOL-02302-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FAUSTINO FELICIANO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CESAR MARÇAL CERCONDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE JOINVILLE
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