STF Rcl 3219 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Ordem
cronológica. Quebra ou preterição. Não ocorrência. Precatórios
judiciais cujo pagamento incumbe a pessoas jurídicas distintas,
embora pertencentes ao mesmo ente federado. Ordens diversas.
Bloqueio e sequestro de verba. Inadmissibilidade. Devolução de
quantias eventualmente retidas. Liminar concedida para esses fins,
em reclamação. Agravo improvido. Inteligência do art. 100, § 2º,
da CF. Precedentes. Não se caracteriza quebra de precedência na
ordem cronológica, quando se trate de precatórios judiciais cujo
pagamento incumbe a pessoas jurídicas distintas, embora
pertencentes ao mesmo ente federado.
Ementa
EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Ordem
cronológica. Quebra ou preterição. Não ocorrência. Precatórios
judiciais cujo pagamento incumbe a pessoas jurídicas distintas,
embora pertencentes ao mesmo ente federado. Ordens diversas.
Bloqueio e sequestro de verba. Inadmissibilidade. Devolução de
quantias eventualmente retidas. Liminar concedida para esses fins,
em reclamação. Agravo improvido. Inteligência do art. 100, § 2º,
da CF. Precedentes. Não se caracteriza quebra de precedência na
ordem cronológica, quando se trate de precatórios judiciais cujo
pagamento incumbe a pessoas jurídicas distintas, embora
pertencentes ao mesmo ente federado.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
29.10.2007.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00021 EMENT VOL-02300-01 PP-00188 RTJ VOL-00203-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROZIRA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AMADEU GOMES DE BARROS LEAL FILHO
AGDO.(A/S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - EDUARDO MENESCAL
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
(PRECATÓRIO-REQUISITÓRIO Nº 2000.0036.5548-3)
Mostrar discussão